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Perguntas Frequentes

PROFMAT

R.: O período de inscrição será do dia 08 de agosto de 2024 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
R.: O ingresso no Profmat dar-se- á exclusivamente por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), o qual é regulamentado por Edital, publicado previamente no sítio do PROFMAT (https://profmat-sbm.org.br). O ENA ocorre uma vez por ano.
R.: O Profmat é um mestrado semipresencial na área de Matemática com oferta nacional.
R.: Não é pago. As instituições de ensino superior que ofertam o Profmat asseguram o caráter de gratuidade do Programa.
R.: Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição.
R.: “Mestrado Profissional” é a designação do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional.. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002). Responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos. Referência: Portal CAPES. Disponível em:
R.: Os dias e horários das aulas do Profmat dependem de cada instituição que oferta o mestrado. Estes dias e horários serão divulgados no Edital, quando da abertura das inscrições para o Exame Nacional de Acesso.
R.: A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página http://www.profmat-sbm.org.br . O período de inscrição será determinado no Edital. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá: a) Informar dados pessoais de identificação e de contato; b) Informar dados da sua formação acadêmica (graduação); c) Informar dados da sua atuação profissional; d)Selecionar a instituição e o campus onde pretende realizar o Exame Nacional de Acesso e cursar o Profmat.
R.: O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste em uma avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, com questões discursivas, envolvendo os conteúdos das quatro primeiras disciplinas obrigatórias: Números e Funções Reais, Matemática Discreta, Geometria e Aritmética. O ENQ é elaborado e corrigido pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.
R.: O aluno do Profmat não tem garantia de bolsa de estudo da CAPES. A concessão da bolsa de estudo ao discente do mestrado é de exclusiva competência da CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido no Edital do Exame Nacional de Acesso e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT). A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES.

PROEB/Bolsa Capes

O bolsista deve entrar em contato pelo e-mail gru@capes.gov.br para receber as orientações necessárias à devolução.
O comprovante de pagamento deve ser enviado à CAPES (proeb@capes.gov.br) para a confirmação da devolução.
Sim, as cotas devolvidas de turmas vigentes poderão ser utilizadas nessas turmas. Cotas devolvidas de turmas já finalizadas, não poderão ser reutilizadas.
Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 27. As normas de acumulação das bolsas PROEB seguirão conforme determinadas por portarias CAPES próprias para esse fim.

Conforme Portaria nº 286 do Ministério da Educação, DE 21 DE MARÇO DE 2011:

Art. 3º § 2º O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação básica a que estiver efetivamente vinculado.
Não há comprovante de rendimentos mensais para o pagamento de bolsas. Anualmente é disponibilizado para fins de ajuste da Declaração de Imposto de Renda o extrato dos pagamentos realizados para o bolsista no ano anterior. Atualmente o extrato é disponibilizado no Portal da CAPES pelo endereço eletrônico Informe de Rendimentos:

http://informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp
Sim, para bolsistas de mestrado existe cobertura para licença maternidade por um período de 4 meses mediante documentação comprobatória (certidão de nascimento), que deverá ser enviada pelo correio (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 6, Edifício Capes, 8º andar – CEP: 70040-020, Brasília-DF) e por e-mail: proeb@capes.gov.br.
Normalmente, o prazo de recebimento da bolsa é até o décimo dia útil de cada mês. Caso haja algum tipo de erro não solucionado em tempo, ou até o início das novas turmas (visto que sempre há atraso no início, devido ao cadastramento de turmas e bolsistas), a bolsa será paga no mês subsequente.
Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 24. As bolsas do curso de Mestrado Profissional serão pagas no país pela CAPES em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais improrrogáveis no mestrado. Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades recebidas de outras agências de fomento para o mesmo nível de formação.

Art. 26. Em caso de substituição de bolsista, o substituinte fará jus somente as parcelas mensais remanescentes.

Parágrafo único. É vedado o remanejamento de bolsas entre os diferentes níveis de pós‐graduação (mestrado e doutorado).

Conforme Portaria nº 286 do Ministério da Educação, DE 21 DE MARÇO DE 2011:

Art. 3º § 1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.
Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 21. Serão admitidos para o recebimento de bolsas os discentes na condição de professores regentes de classe das redes públicas da Educação Básica, selecionados de acordo com os critérios desta portaria e, complementarmente, daqueles previstos no edital de seleção da respectiva instituição associada.

Parágrafo único. Os discentes selecionados para turmas ou vagas ofertadas por meio de convênio estabelecidos conforme o disposto no art. 43º não farão jus ao recebimento de bolsas.

Art. 28. Compete aos bolsistas:

I - Comprovar, por meio da entrega da documentação adequada, no ato da matrícula, todas as condições determinadas por esta portaria e no edital de seleção;

II - Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES;

III - Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior atualizado conforme orientações da CAPES.
A bolsa tem caráter de auxílio enquanto o bolsista cursa o mestrado. Para finalizar sua participação no SCBA, basta finalizar a vinculação do bolsista no sistema. Lembrando que, após a defesa, o bolsista ainda fará atividades acadêmicas de finalização do curso. Caso ele finalize antes do dia 20 do mês, não receberá o referido mês. Caso finalize do dia 20 em diante, a bolsa deverá findar apenas no mês seguinte.
É necessário que comunique a alteração realizada no cadastro deste bolsista à Secretaria Nacional do Profmat (secretaria.profmat@gmail.com) para que seja autorizada a mudança no SCBA.
O aluno deve entrar em contato com a Secretaria Nacional do Profmat (secretaria.profmat@gmail.com) para verificar o problema.
Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 35. Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou restituição de valores já recebidos pelo bolsista.
Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 34. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebidos:

I - Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;

II - A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.

Art. 35. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:

I - Evasão do curso, por motivos não previstos no art. 34;

II - Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis) anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;

III - Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;

IV - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica.

Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou restituição de valores já recebidos pelo bolsista.

Art. 36. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.
Sim, um aluno que passe a cumprir todas as exigências poderá solicitar bolsa ao longo do curso.

Nesse caso, caso haja cotas disponíveis da turma do referido aluno, a Secretaria Nacional poderá implementá-la ao aluno interessado e que cumpra com todas as exigências. O quantitativo de bolsas aprovadas pela CGGP antes do início do curso não é alterado ao longo do curso, portanto, as bolsas devem se adequar ao que foi aprovado inicialmente.
a – Se o aluno continuará recebendo bolsa em caso de transferência para outro campus. Sim, desde que continue cumprindo os pré-requisitos para o recebimento de bolsas na outra instituição.