CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES CURRICULARES
Art. 1º A Matriz Curricular abaixo descreve a oferta mínima de disciplinas:
| 1º ANO | |
| 1º Período | 2º Período |
| MA – 11 Números e Funções Reais | MA – 13 Geometria |
| MA 12 – Matemática Discreta | MA 14 – Aritmética |
| 2º ANO | |
| Verão | 1º Período – 2º Período |
| MA 21 – Resolução de Problemas | MA 22 – Fundamentos de Cálculo |
| MA 23 – Geometria Analítica | |
| Eletiva I | |
| Eletiva II | |
| 3º ANO | |
| Finalização da Dissertação de Mestrado e do Recurso Educacional associado | |
Art. 2º As ementas, os programas e as referências bibliográficas das disciplinas encontram-se disponíveis no site https://profmat-sbm.org.br/catalogo-de-disciplinas/
Art. 3º Todo discente regularmente matriculado no Profmat deverá cumprir, ao longo do curso, no mínimo, as disciplinas previstas na Matriz Curricular estabelecida no Art. 1º. Recomenda-se que todo discente siga a Matriz Curricular, e seu respectivo cronograma, respeitando eventuais dispensas autorizadas conforme as normas vigentes.
Parágrafo único. Fica facultado à Instituição Associada definir a oferta das disciplinas eletivas especificadas do Catálogo das Disciplinas.
Art. 4º A decisão sobre a oferta de disciplinas elencadas no Catálogo de Disciplinas, em período distinto do determinado na Matriz Curricular, é de exclusiva competência da Comissão Acadêmica Institucional.
Art. 5º É obrigatória a matrícula de todos os discentes em, pelo menos, 1 (uma) disciplina por período letivo. A Comissão Acadêmica Nacional recomenda que os discentes estejam matriculados em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por período, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS DISCIPLINA
Art. 6º Cada disciplina do Programa deve ter 60 (sessenta) horas de carga horária e ser ministrada ao longo de, pelo menos, 12 (doze) semanas, com exceção da disciplina MA21 – Resolução de Problemas, que, embora também corresponda a 60 (sessenta) horas de carga horária, tem suas regras específicas de duração e calendário previstas no Art. 8º.
Art. 7º As atividades presenciais de cada disciplina, cujos horários e locais são definidos e divulgados pela Instituição Associada, ocorrem em todas as semanas do período letivo, em todos os campi, com duração mínima de 3 (três) horas por semana.
Art. 8º As disciplinas ofertadas no período de Verão (janeiro e/ou fevereiro) são ministradas em regime presencial, em todos os campi de atendimento das Instituições Associadas, cujo calendário acadêmico é definido por cada Instituição Associada, obedecendo às seguintes regras gerais:
- As aulas se darão em três a quatro semanas, durante os meses de janeiro e/ou fevereiro;
- Para cada disciplina, a carga horária presencial será de 60 horas.
Art. 9º São permitidos, desde que estejam em conformidade com o Regimento da respectiva Instituição Associada, os processos híbridos de ensino e aprendizagem, caracterizados por um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais. Atividades remotas síncronas poderão ser realizadas por meio de ambiente virtual de aprendizagem, utilizando os recursos disponibilizados pela Instituição Associada e sob a responsabilidade do docente da disciplina. Desde que compatíveis com o regimento da Instituição Associada e sem prejudicar outras atividades, os processos híbridos de ensino e aprendizagem podem incluir atividades como:
- Aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
- Estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
- Atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
- Orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;
- Organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes IES nacionais ou internacionais;
- Práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos; e
- Banca de defesa de dissertação, com a possibilidade de participação remota de avaliadores.
§ 1º As avaliações de aprendizagem, os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários serão realizados, preferencialmente, de forma presencial.
§ 2º É vedado:
- o emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária didática;
- a oferta de disciplina de forma completamente remota; e
- o percurso formativo de forma completamente remota.
§ 3º Embora este Regulamento admita a realização de atividades remotas síncronas em regime híbrido, a Comissão Acadêmica Nacional recomenda fortemente que as disciplinas do Programa sejam ofertadas e ministradas prioritariamente no formato presencial.
Art. 10 O material didático do Programa é composto pelos livros da Coleção Profmat da SBM, bem como pelos vídeos, exames e provas, disponibilizados no site http://www.profmat-sbm.org.br.
CAPÍTULO III
DA BOLSA CAPES
Art. 11 A classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo. A decisão sobre a concessão da bolsa é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como agência financiadora, em consonância com normas contidas no Edital do Exame Nacional de Acesso.
Art. 12 Serão admitidos para o recebimento de bolsas da CAPES os discentes regularmente matriculados que atuem como professores regentes de classe nas redes públicas da Educação Básica, selecionados conforme os critérios estabelecidos nas portarias da CAPES que regulamentam o Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica (PROEB) e, complementarmente, nos editais das respectivas Instituições Associadas.
Art. 13 A distribuição das bolsas deve obedecer à ordem decrescente de notas e considerar eventuais políticas de ações afirmativas, respeitando o limite de cotas de bolsas disponíveis para cada Instituição Associada.
Art. 14 A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível depois que:
- O processo de matrícula do discente estiver completamente encerrado;
- O discente tenha sido cadastrado pelo Coordenador Acadêmico Institucional no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES;
- Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente e a CAPES, ou qualquer outro órgão público.
Art. 15 Os discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada. Erros no cadastramento podem acarretar atraso na concessão de bolsas. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência da CAPES.
Art. 16 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat na respectiva Instituição Associada.
Art. 17 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebidos:
- Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;
- A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.
Art. 18 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebido:
- Evasão do curso, por motivos não previstos no Art. 17;
- Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos, após primeiro ingresso no curso;
- Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos na Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024;
- O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica;
- Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.
CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS ACADÊMICOS
Art. 19 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
- Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) todos os discentes contemplados com bolsa de estudo da Capes, conforme as regras estabelecidas na Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024, no Edital do Exame Nacional de Acesso (ENA), no Capítulo III destas normas e nas regras estabelecidas no Edital de Bolsas do respectivo ENA;
- Atualizar e acompanhar a situação acadêmica do discente no SCBA.
Art. 20 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
- Cadastrar no Controle Acadêmico do Profmat (SCA) e na Plataforma Sucupira todos os discentes classificados no Exame Nacional de Acesso e efetivar a matrícula dos mesmos em cada disciplina disponibilizada;
- Ao término de cada período letivo, atualizar no SCA e a Plataforma Sucupira a situação acadêmica do discente;
- Inserir a versão definitiva da dissertação de mestrado no SCA e na Plataforma Sucupira;
- Inserir a versão definitiva do recurso educacional no SCA e no Portal eduCapes;
- Desligar imediatamente no SCA e na Plataforma Sucupira o discente que for duas vezes reprovado no Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da Instituição Associada.
Art. 21 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
Preencher devidamente, de forma detalhada, todos os dados da Plataforma Sucupira, corrigindo todas as pendências apresentadas e suas inconsistências.
Cumprir os calendários de preenchimento da Plataforma Sucupira, definidos pela CAPES ou pela Coordenação Acadêmica Nacional;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 Estas Normas podem ser revistas a qualquer momento pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional.
Art. 23 Todos os casos omissos são resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.
Art. 24 Estas Normas entram em vigor nesta data, revogando todas as anteriores.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2026.

Walcy Santos
Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat
Normas Acadêmicas – 03 de março de 2026
Normas Acadêmicas – 19 de setembro de 2024
Normas Acadêmicas – 12 de julho de 2016
Normas Acadêmicas – 24 de novembro de 2015