CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES CURRICULARES
1.1 A matriz curricular abaixo descreve a oferta mínima de disciplinas:
1º ANO | |
1º Período | 2º Período |
MA 11 Números e Funções Reais | MA 13 Geometria |
MA 12 Matemática Discreta | MA 14 Aritmética |
2º ANO | |
Verão | 1º Período – 2º Período |
MA 21 Resolução de Problemas | MA 22 Fundamentos de Cálculo |
MA 23 Geometria Analítica | |
Eletiva I | |
Eletiva II | |
3º ANO | |
Verão | |
Finalização da Dissertação de Mestrado |
1.2 As ementas, os programas e as referências bibliográficas das disciplinas encontram-se disponíveis no sítio https://profmat-sbm.org.br/catalogo-de-disciplinas/
1.3 Todo discente regularmente matriculado no PROFMAT deverá cursar no mínimo as disciplinas previstas nos respectivos períodos de acordo com a Matriz Curricular definida em 1.1.
Parágrafo único. Fica facultado à Instituição Associada definir a oferta das disciplinas eletivas especificadas no Catálogo das Disciplinas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS DISCIPLINAS
2.1 As disciplinas ofertadas no primeiro e segundo períodos letivos regulares têm duração mínima de 12 (doze) semanas.
2.2 As atividades presenciais de cada disciplina, cujos horários e locais são definidos e divulgados pela Instituição Associada, ocorrem em todas as semanas do período letivo, em todos os campi, com duração mínima de 3 (três) horas por semana.
2.3 O discente deve dedicar, para cada disciplina, pelo menos 7 (sete) horas por semana para leitura dos textos, resolução das listas de exercícios e outras atividades.
2.4 As disciplinas ofertadas no período de Verão (janeiro e/ou fevereiro) são ministradas em regime presencial, em todos os campi de atendimento das Instituições Associadas, cujo calendário acadêmico é definido por cada Instituição Associada, obedecendo as seguintes regras gerais:
a) As aulas se darão em três a quatro semanas, durante os meses de janeiro e/ou fevereiro;
b) Para cada disciplina, a carga horária mínima presencial será de 60 horas.
Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica Institucional poderá oferecer funcionamento alternativo da disciplina MA21 Resolução de Problemas, mediante aulas transmitidas via videoconferência ou usando os vídeos disponíveis no sítio do PROFMAT. Caso a Comissão Acadêmica Institucional opte por essa modalidade, a avaliação e o controle de frequência da disciplina são da competência do docente da Instituição Associada, cabendo a cada campus fornecer infraestrutura para as transmissões.
2.5 A decisão sobre a oferta de disciplinas elencadas no Catálogo de Disciplinas, em período distinto do determinado na Matriz Curricular, é de exclusiva competência da Comissão Acadêmica Institucional.
2.6 Atividades a distância podem ser realizadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, com o apoio dos recursos disponíveis na Instituição Associada e sob a responsabilidade do docente da disciplina.
2.7 O material didático do mestrado é composto pelos livros da Coleção PROFMAT da SBM, bem como pelos vídeos, exames, provas, dissertações de mestrado e recursos educacionais, disponibilizados no sítio http://www.profmat-sbm.org.br
CAPÍTULO III
DA BOLSA CAPES
3.1 A classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo. A decisão sobre a concessão da bolsa é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como agência financiadora, em consonância com normas contidas no Edital do Exame Nacional de Acesso.
3.2 Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da docência de Matemática no ensino básico da rede pública e desejem solicitar bolsa de estudos da CAPES devem comprovar essas condições junto à Instituição Associada, no momento da matrícula, por meio dos seguintes documentos:
a) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 (trinta) dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
b) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, de que se encontra no exercício da docência de Matemática no ensino básico;
c) Preencher e assinar o Termo de Compromisso cujo texto completo está disponível na página de internet do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/).
3.3 A concessão da bolsa da CAPES para o PROFMAT é exclusiva para professores no exercício da docência de Matemática, no ensino básico, da rede pública, e deve respeitar a ordem decrescente de notas, até o limite de quota de bolsas concedidas para cada Instituição Associada.
3.4 A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível depois que:
a) O processo de matrícula do discente estiver completamente encerrado;
b) O Termo de Compromisso tenha sido recebido (original) pelo secretariado do PROFMAT, corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou alterações;
c) O discente tenha sido cadastrado pelo Coordenador Acadêmico Institucional no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES;
d) Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente e a CAPES, ou qualquer outro órgão público.
3.5 Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada. Erros no cadastramento podem acarretar atraso na concessão de bolsas. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência da CAPES.
3.6 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT na respectiva Instituição Associada.
3.7 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebido:
a) Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;
b) A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.
3.8 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebido:
a) Evasão do curso, por motivos não previstos no item 3.7;
b) Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos, após primeiro ingresso no curso;
c) Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos na Portaria CAPES nº 207, de 4 de Julho de 2024;
d) O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica;
e) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.
CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS ACADÊMICOS
4.1 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
a) Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) todos os discentes contemplados com bolsa de estudo da Capes, conforme as regras estabelecidas na Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024, no Edital do Exame Nacional de Acesso (ENA), no Capítulo III destas normas e nas regras estabelecidas no Edital de Bolsas do respectivo ENA;
b) Atualizar e acompanhar a situação acadêmica do discente no SCBA.
4.2 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
a) Cadastrar no Controle Acadêmico do Profmat (SCA) e na Plataforma Sucupira todos os discentes classificados no Exame Nacional de Acesso e efetivar a matrícula dos mesmos em cada disciplina disponibilizada;
b) Ao término de cada período letivo, atualizar no SCA e a Plataforma Sucupira a situação acadêmica do discente;
c) Inserir a versão definitiva da dissertação de mestrado no SCA e na Plataforma Sucupira;
d) Desligar imediatamente no SCA e na Plataforma Sucupira o discente que for duas vezes reprovado no Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da Instituição Associada.
4.3 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:
a) Cumprir os calendários de preenchimento da Plataforma Sucupira, definidos pela CAPES ou pela Coordenação Acadêmica Nacional;
b) Preencher devidamente, de forma detalhada, todos os dados da Plataforma Sucupira, corrigindo todas as pendências apresentadas e suas inconsistências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Estas Normas podem ser revistas a qualquer momento pela Diretoria da SBM, ou mediante iniativa da Comissão Acadêmica Nacional.
5.2 Todos os casos omissos são resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.
5.3 Estas Normas entram em vigor nesta data, revogando todas as anteriores.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Gustavo da Silva Araújo
Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional
Normas Acadêmicas – 19 de setembro de 2024
Normas Acadêmicas – 12 de julho de 2016