CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), composto pelos cursos de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat-M) e Doutorado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat-D) tem como objetivo qualificar professores, pesquisadores e profissionais em Matemática e áreas afins.
Art. 2. O Profmat-M e o Profmat-D são cursos de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecidos e avaliados pela CAPES, credenciados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, validados pelo Ministério da Educação.
§ 1º O Profmat-M conduz ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.
§ 2º O Profmat-D conduz ao título de Doutor em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.
Art. 3. Ambos os cursos são presenciais, ofertados em forma associativa, coordenados pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e realizados por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional.
Parágrafo único. Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada (IA).
Art. 4. O Profmat–M tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
Parágrafo único. O Profmat-M tem como área de concentração “Matemática na Educação Básica”, com as seguintes linhas de pesquisa:
I – Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias.
II – Formação de Professores de Matemática da Educação Básica.
III – Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica.
Art. 5. O Profmat-D tem como objetivo a formação de profissionais qualificados para o desenvolvimento de materiais didáticos, metodologias e ferramentas inovadoras baseadas em evidências científicas, visando ao aprimoramento da Matemática na Educação Básica.
§ 1º O programa capacita lideranças para atuação em docência, gestão escolar, desenvolvimento curricular, avaliações, formulação de políticas públicas educacionais e difusão do conhecimento matemático em ambientes não formais.
§ 2º O Profmat-D tem como área de concentração “Matemática na Educação Básica”, com as seguintes linhas de pesquisa:
I – Pesquisa e Inovação da Matemática para a Educação Básica.
II – Bases Científicas e Quantitativas da Matemática para a Educação Básica.
III – Métodos e Ferramentas Computacionais aplicados à Matemática para a Educação Básica.
IV – Divulgação e Comunicação Pública da Matemática para a Educação Básica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6. O Profmat é coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM). As atividades do Profmat são coordenadas pela CAN e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais.
Parágrafo único. O funcionamento dessas comissões é determinado por este regimento e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância com os das Instituições Associadas.
Art. 7. A CAN, subordinada à Diretoria da SBM, é um órgão executivo responsável pela coordenação acadêmica do Profmat, composta por nove membros, com mandato de dois anos, permitida recondução:
I. o Coordenador Acadêmico Nacional da Pós-Graduação, que a presidirá;
II. o Coordenador Adjunto da Pós-Graduação;
III. dois Representante do Corpo Docente;
IV. dois Discentes ou Egressos da Pós-Graduação;
V. dois Representantes indicados pela SBM; e
VI. um representante da Comissão Nacional de Autoavaliação do Programa.
§ 1º O Coordenador Acadêmico Nacional e o Vice-Coordenador Acadêmico Nacional são obrigatoriamente docentes com grau de Doutor, credenciados em Instituições Associadas.
§ 2º Os membros da CAN são designados pela Diretoria da SBM com mandato de dois anos, sendo o número máximo de reconduções conforme legislação vigente da CAPES.
§ 3º A CAN é presidida pelo Coordenador Acadêmico Nacional.
§ 4º Os processos seletivos e as designações dos membros da CAN seguirão as normas aplicáveis a cada categoria.
Art. 8. São atribuições da CAN:
- Coordenar a organização de todas as ações e atividades do Profmat, visando à sua excelência acadêmica, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Elaborar e publicar no site do Profmat, com a aprovação de seus membros, editais e normas acadêmicas visando o cumprimento do inciso anterior.
- Manter atualizado o site do Profmat mediante apoio da Secretaria da SBM.
- Coordenar as atividades dos Exames Nacionais de Acesso e dos Exames Nacionais de Qualificação.
- Elaborar e encaminhar à Diretoria da SBM o Relatório Anual de Atividades do Profmat.
- Acompanhar e homologar as informações sobre o Programa nos sistemas da CAPES e no Sistema de Controle Acadêmico (SCA), com vista à avaliação acadêmica e concessão de bolsas de estudo.
- Organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores.
- Designar comissões específicas para cumprir atividades do Programa.
- Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para a emissão dos diplomas, conforme artigos 26 e 47.
- Deliberar sobre demandas formais das Instituições Associadas e quaisquer situações não previstas neste Regimento.
- Apresentar à CAPES proposta de adesão ao Programa, bem como de descredenciamento de Instituição Associada da Rede Nacional, em consonância com este Regimento e com os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat);
- Designar, através de portaria, Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes, responsável pela elaboração e/ou correção dos Exames Nacionais do programa e de seus respectivos gabaritos.
- Propor à Diretoria da SBM modificações do presente Regimento.
- Examinar e elaborar pareceres, ao término de cada ciclo avaliativo da CAPES, acerca da documentação submetida pelas Comissões Acadêmicas Institucionais referente aos procedimentos de recredenciamento/descredenciamento de docentes.
§ 1º Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da CAN.
§ 2º A gestão orçamentário-financeira do Profmat é realizada pela presidência da SBM, subsidiada, sempre que necessário, por comissões de análise de mérito acadêmico.
Art. 9. São atribuições do Conselho Gestor:
- Realizar processos de indicação ao Conselho Diretor da SBM de candidatos aos cargos de Coordenador da Comissão Nacional de Autoavaliação e Coordenador da Comissão Nacional de Seleção para o Ingresso;
- Deliberar sobre as demandas formais dos participantes do Programa e sobre quaisquer casos não previstos por este Regimento;
- Recomendar ações no âmbito do programa que visem aumentar a representatividade de gênero, étnico-racial e de grupos minoritários no Programa;
- Emitir parecer sobre o relatório anual encaminhado pela Comissão Nacional de Autoavaliação, a ser enviado ao Conselho Diretor da SBM para deliberações.
Art. 10. A Comissão Nacional de Autoavaliação do Programa é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta por representantes que atuem e/ou tenham familiaridade com as linhas de pesquisa do mestrado e doutorado, com mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.
Art. 11. A Comissão de Análise de Mérito Acadêmico do Profmat (CAMAP) é uma instância consultiva vinculada à Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), tendo por funções o assessoramento e o aconselhamento, por delegação ou própria iniciativa, em processos de análise de mérito acadêmico associados a demandas de fomento.
Art. 12. A Instituição Associada deve designar, em consonância com as normas e regimento vigentes na instituição, uma Comissão Acadêmica Institucional, a qual é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional.
Parágrafo único. Todos os integrantes da Comissão Acadêmica Institucional são membros do corpo docente com grau de Doutor, designados conforme as normas e Regimento vigentes da Instituição Associada.
Art. 13. São atribuições de cada Comissão Acadêmica Institucional:
- Elaborar o Regimento do Programa na Instituição Associada e resoluções específicas, em consonância com suas respectivas normas e as do Profmat, os quais devem obrigatoriamente incluir:
- Critérios de credenciamento e descredenciamento de seus docentes em consonância com este regimento.
- Normas e critérios de avaliação dos discentes e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade.
- Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente.
- Critérios de avaliação e composição das bancas examinadoras das dissertações de mestrado, teses de doutorado e produtos educacionais.
- A definição de regras para o aproveitamento de disciplinas na Instituição Associada.
- Critérios de transferência.
- As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes.
- O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes.
- Requisitos para obtenção do grau de Mestre e Doutor em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.
- Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;
- Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;
- Realizar, ao final de cada período de avaliação da CAPES, o processo de recredenciamento e descredenciamento de docentes, em consonância com as regras institucionais, este regimento e os critérios do CAD-Profmat, competindo à Comissão Acadêmica Institucional o envio à CAN da respectiva ata e/ou relatório conclusivo que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos.
- Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;
- Definir, a cada período, as atividades curriculares de acordo com o calendário nacional e demais normas do Profmat;
- Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
- Organizar, inserir e manter atualizadas as informações relativas à execução do Profmat em sua instituição na Plataforma Sucupira da CAPES e no SCA, bem como manter atualizado o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da CAPES (SCBA) e outras plataformas relacionadas ao Profmat como, por exemplo, Currículo Lattes, Plataforma Freire, eduCapes, dentre outros.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador de cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Institucional.
Art. 14. O corpo docente da Rede Nacional do Profmat é composto por todos os docentes credenciados em cada uma das Instituições Associadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DO PROFMAT-M
Art. 15. O projeto pedagógico nacional do Profmat-M caracteriza-se como um curso presencial, cuja organização é dada por disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, exame de qualificação e elaboração de dissertação de mestrado e respectivo produto educacional.
§ 1º A dissertação consiste no trabalho final do mestrado e deve descrever, em texto de autoria própria, os fundamentos teóricos e os pressupostos metodológicos, didáticos e/ou científicos empregados e os processos que culminaram nos resultados obtidos.
§ 2º Por produto educacional entende-se artigo, livro (ou e-book) ou capítulo de livro, produto técnico-tecnológico (PTT) ou produto artístico.
§ 3º Tanto a dissertação de mestrado quanto o produto educacional devem ser desenvolvidos com foco em tópicos específicos relacionados ao currículo de Matemática na Educação Básica e seu impacto na prática docente em sala de aula.
Art. 16. As disciplinas básicas do Profmat-M são as quatro disciplinas obrigatórias do primeiro ano, as quais estão definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas.
Art. 17. O Exame Nacional de Qualificação do Mestrado (ENQ-M) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas, elaborada e corrigida pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.
§ 1º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ-M imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.
§ 2º Ao ENQ-M de cada discente é atribuída a condição de Aprovado ou Reprovado.
§ 3º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no ENQ-M.
Art. 18. Para a obtenção do título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica, é necessário o desenvolvimento de uma dissertação de mestrado e de um produto educacional.
§ 1º Os critérios de avaliação da dissertação de mestrado e do produto educacional devem obedecer ao Regimento do Programa de cada Instituição Associada.
§ 2º A banca examinadora deve ser composta por, no mínimo, dois docentes do Programa e um docente de outra Instituição. A banca examinadora será responsável por avaliar a dissertação e o produto educacional desenvolvido.
§ 3º Será admitida a participação de membros da banca de forma remota.
§ 4º Os tipos de PTTs correspondem àqueles previstos no Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).
Art. 19. A defesa da dissertação de mestrado e do produto educacional somente poderá ocorrer após a aprovação do discente no ENQ-M.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA – PROFMAT – M
Art. 20. As disciplinas do Profmat-M são ministradas pelo corpo docente das respectivas Instituições Associadas, com apoio da infraestrutura e do corpo docente do Programa, em conformidade com a Matriz Curricular definida pela CAN.
- A cada ano, as disciplinas do mestrado profissional são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela CAN.
- As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela CAN.
Art. 21. Os docentes das disciplinas são designados pela Comissão Acadêmica Institucional dentre os membros do corpo docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua instituição, incluindo: cumprir o programa, elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações, bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.
Art. 22. O Exame Nacional de Acesso (ENA) é regulamentado por Edital elaborado pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no site do Profmat.
- A Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat é responsável pela elaboração do ENA e de seu gabarito.
- A aplicação do exame nas Instituições Associadas, sua correção e comunicação dos resultados à CAN são de responsabilidade das Instituições Associadas.
- A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
- Por ocasião da elaboração do edital do ENA, as Comissões Acadêmicas Institucionais deverão propor o número de vagas que desejam ofertar, de acordo com a capacidade do seu corpo docente. A CAN define o número de vagas a ser ofertado em cada instituição, em consonância com a CAPES e levando em consideração as indicações das instituições.
Art. 23. Cabe exclusivamente à CAN definir e publicar no site do Profmat as normas de cada ENQ-M.
- A elaboração do ENQ-M e sua correção competem à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat.
- A aplicação do exame nas Instituições Associadas é de responsabilidade das Instituições Associadas.
Art. 24. O prazo máximo para integralização do mestrado profissional é definido pela Comissão Acadêmica Institucional em cada Instituição Associada, respeitadas suas normas e seu Regimento.
Art. 25. A estrutura compartilhada do programa contempla:
- Coleção de livros didáticos elaborados especialmente para as disciplinas do programa;
- Videoaulas específicas para esses livros;
- Suporte administrativo para a realização dos exames nacionais;
- Biblioteca de dissertações, recursos educacionais e provas nacionais.
CAPÍTULO V
DA EMISSÃO DE DIPLOMAS – PROFMAT- M
Art. 26. Para conclusão do mestrado profissional, e obtenção do grau de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica, o discente deve:
- Ter sido aprovado em pelo menos nove disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;
- Ter sido aprovado no ENQ-M;
- Ter sido aprovado na defesa da dissertação de mestrado e do produto educacional;
- Ter a versão definitiva da dissertação de mestrado inserida no SCA e na Plataforma Sucupira;
- Ter a versão definitiva do produto educacional inserida no SCA e no referido portal da CAPES;
- Satisfazer todos os requisitos de sua Instituição Associada.
Art. 27. Cabe a cada Instituição Associada emitir o diploma de seu discente regularmente matriculado, após receber comprovante, emitido pela CAN, do cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso, nos termos do Art. 21.
CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO DISCENTE NO PROFMAT-D
Art. 28. A admissão de discentes no Profmat-D será feita anualmente e dar-se-á exclusivamente por meio da Seleção Nacional de Acesso ao Doutorado (SNAD), a qual é unificada e regulamentada por Edital elaborado pela CAN, publicado previamente no sítio do Profmat-D na Internet, e terá três etapas:
Etapa 1: prova escrita elaborada e avaliada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat.
Etapa 2: análise curricular e do pré-projeto realizada pela Comissão Nacional de Seleção para o Ingresso.
Etapa 3: prova individual de arguição feita pela Comissão Acadêmica Institucional.
Parágrafo único. A aprovação dos candidatos na primeira etapa não garante a seleção para o ingresso, devendo o candidato realizar a segunda e a terceira etapas de avaliação.
Art. 29. A elaboração e a correção da prova escrita realizada na primeira etapa ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, com apoio da CAN, e caberá às Comissões Acadêmicas Institucionais a aplicação e organização da prova em cada uma das IES Associadas.
Art. 30. Todas as normas de realização da SNAD são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação e o número de vagas em cada Instituição Associada.
Art. 31. Fazem jus à matrícula no Profmat-D os candidatos que atendam aos requisitos definidos no Edital e nas normas das Instituições Associadas e, além disso, sejam classificados na SNAD referente ao ano da matrícula.
§ 1º O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital do SNAD.
§ 2º A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados na SNAD são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
Art. 32. Os discentes regularmente matriculados no Profmat-D em cada Instituição Associada fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa instituição.
Art. 33. Todos os aprovados na SNAD poderão se matricular no Profmat-D, até o limite do número de vagas disponíveis, desde que no ato da matrícula possuam o grau de Mestre conferido por instituição reconhecida pelo MEC ou, a critério da Comissão Acadêmica Institucional, possuam formação equivalente para a realização do doutorado.
§ 1º Caso o regulamento da Instituição Associada o permita, a CAN e a Comissão Acadêmica Institucional poderão autorizar a matrícula do discente sem o título de mestre, condicionada à comprovação de conclusão do curso de mestrado no prazo de seis meses após o início do curso de doutorado.
§ 2º Situações excepcionais relativas aos requisitos do candidato para matrícula no doutorado serão deliberadas conjuntamente pela CAN e pela Comissão Acadêmica Institucional.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES CURRICULARES, EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROFMAT – D
Art. 34. O Profmat-D prevê atividades presenciais, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias básicas, obrigatórias específicas, optativas, exames de qualificação, e disciplinas de pesquisa orientadas para a elaboração de tese e produto educacional originais.
Art. 35. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas do Profmat-D serão discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado pela CAN.
Art. 36. A presença nas disciplinas é obrigatória, e deverá seguir o critério mínimo adotado pelo regulamento interno da Instituição Associada para a aprovação do discente na disciplina.
Art. 37. O Exame Nacional de Qualificação do Doutorado (ENQ-D) é constituído por 2 (duas) etapas:
I – Primeira Etapa: exame escrito unificado de âmbito nacional.
II – Segunda Etapa: defesa oral da tese e do produto educacional em desenvolvimento, realizada perante banca examinadora.
§ 1º A primeira etapa é aplicada simultaneamente nas Instituições Associadas e tem periodicidade semestral.
§ 2º A participação na segunda etapa é exclusiva aos discentes aprovados na primeira etapa.
§ 3º A segunda etapa deve ser integralmente concluída no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado da primeira etapa.
§ 4º O discente tem direito a, no máximo, 2 (duas) tentativas para a aprovação em cada uma das etapas.
§ 5º Trancamentos, afastamentos ou licenças são tratados pela Comissão Acadêmica Institucional como casos excepcionais para o cômputo de limites de prazos.
Art. 38. A elaboração e a correção da Primeira Etapa do Exame de Qualificação são responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes, e a sua aplicação na Instituição Associada é responsabilidade da Comissão Acadêmica Institucional.
Art. 39. A Primeira Etapa do Exame de Qualificação versará sobre o conteúdo das disciplinas básicas obrigatórias, conforme o Catálogo de Disciplinas.
Art. 40. Os detalhes da elaboração, a logística de execução e os critérios de correção e aprovação na Primeira Etapa do exame serão objeto de edital específico elaborado pela CAN.
Art. 41. A cada etapa do exame de qualificação será atribuído um único conceito, Aprovado ou Reprovado.
Art. 42. A defesa oral da pesquisa e do produto educacional que está sendo desenvolvido pelo discente prevista na segunda etapa do exame de qualificação deverá ser avaliada por uma banca examinadora qualificada.
Parágrafo único. A composição da banca examinadora da segunda etapa do Exame de Qualificação tem que ser aprovada pela Comissão Acadêmica Institucional antes da realização da defesa oral.
Art. 43. O discente que for reprovado duas vezes em qualquer etapa do exame de qualificação será desligado do Profmat-D.
Art. 44. O discente do Profmat-D deve ser aprovado, antes da defesa da tese e do produto educacional, em pelo menos 1 (um) exame de proficiência em língua estrangeira: espanhola, francesa ou inglesa.
Parágrafo único. A aplicação ou aproveitamento de resultado de exame de proficiência será responsabilidade da Comissão Acadêmica Institucional.
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS, DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS E DA CONCLUSÃO DO PROFMAT-D
Art. 45 . O prazo máximo para a conclusão do curso fica a critério de cada Instituição Associada.
Art. 46. Para a conclusão do Profmat-D, o discente deverá:
- Cursar as disciplinas obrigatórias básicas e específicas com aprovação;
- Cumprir a carga horária mínima de 240 horas em disciplinas optativas e/ou estágios de doutorado sanduíche e/ou em órgãos competentes;
- Ser aprovado nas duas etapas do Exame de Qualificação;
- Ser aprovado no Exame de Proficiência de Língua Estrangeira;
- Ser aprovado pela Banca na Defesa Oral da tese original e do produto educacional.
§ 1º A realização de estágios de doutorado sanduíche e/ou em órgãos competentes deverá acontecer em, no máximo, 2 (dois) semestres consecutivos e após a aprovação nas duas etapas do Exame de Qualificação.
§ 2º Os estágios realizados fornecerão ao discente carga horária compatível com as das disciplinas optativas previstas para o semestre de execução do estágio.
Art. 47. O grau de Doutor em Matemática, na Área de Concentração “Matemática na Educação Básica”, é concedido ao discente cujo trabalho final, orientado por um membro habilitado do Corpo Docente do Profmat-D, for aprovado por uma Banca Examinadora qualificada, denominada Banca de Doutorado, aprovada pela Comissão Acadêmica Institucional.
§ 1º Os critérios de avaliação da tese e do produto educacional do doutorado profissional devem obedecer ao Regimento do Programa de cada Instituição Associada.
§ 2º A Banca Examinadora deve ter em sua composição, no mínimo, dois docentes de outra Instituição.
§ 3º Será admitida a participação de membros da banca de forma remota.
§ 4º A defesa da tese de doutorado somente poderá ocorrer após a aprovação do discente nas duas etapas do ENQ-D.
Art. 48. Para concluir o Profmat-D, o discente deverá redigir uma tese de doutorado e, adicionalmente, elaborar um produto educacional.
§ 1º A tese de doutorado deve seguir as normas aplicáveis da IES correspondente.
§ 2º A tese e o produto educacional devem atender aos seguintes requisitos específicos do PROFMAT-D: conter conhecimento novo relevante para a Matemática da Educação Básica; possuir aplicabilidade prática comprovada; contribuir significativamente para a melhoria da Matemática da Educação Básica e/ou para a divulgação, comunicação e popularização da matemática; apresentar originalidade.
§ 3º A tese de doutorado deve apresentar estudos, pesquisas ou intervenções que abarquem os processos e etapas de concepção, aplicação e avaliação crítica do produto educacional correspondente, podendo, ainda, conter material adicional.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES DO PROGRAMA
Art. 49. A admissão de discentes no Profmat dar-se-á exclusivamente por meio do ENA ou da SNAD.
Art. 50. Todas as normas de realização do ENA e da SNAD são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e o conteúdo programático, os horários de aplicação e o número de vagas em cada Instituição Associada.
Art. 51. Fazem jus à matrícula no Profmat os candidatos que atendam aos requisitos definidos no Edital e nas normas das instituições associadas e, além disso, sejam classificados no ENA ou na SNAD referente ao ano da matrícula.
Parágrafo único. O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital do ENA e da SNAD.
Art. 52. Os discentes regularmente matriculados no Profmat em cada Instituição Associada fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa instituição e estão sujeitos às normas de conduta e demais obrigações dessas instituições.
Art. 53. Serão desligados os discentes que estiverem com desempenho acadêmico insuficiente, de acordo com os critérios estabelecidos no CAD-Profmat.
Art. 54. São permitidas transferências entre Instituições Associadas do Programa, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelas instituições envolvidas e a legislação vigente.
Parágrafo único. Cada Instituição Associada deve definir, em resolução própria, a forma e os prazos para a realização de pedidos de transferência de outras Instituições Associadas, critérios para aceitar esses pedidos e para validação das disciplinas cursadas em outras instituições.
CAPÍTULO X
DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA
Art. 55. O corpo docente do Profmat em cada Instituição Associada é formado por docentes com vínculo funcional-administrativo com a Instituição Associada ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, que se enquadrem em uma das seguintes condições:
- Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- Quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Profmat;
- Quando tenham sido autorizados, por acordo formal, para atuar como docente do Profmat;
- A critério da Instituição Associada, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. O corpo docente do Profmat é composto por 3 (três) categorias de docentes:
- Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
- Docentes e pesquisadores visitantes;
- Docentes colaboradores.
Art. 56. O credenciamento de docentes deverá ocorrer por edital específico, elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional, considerando, pelo menos:
- A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;
- O tempo de dedicação do docente ao Programa;
- No caso de atuação no mestrado, a experiência do docente em orientação deve ser, no mínimo, ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação;
- No caso de atuação no doutorado, a experiência do docente em orientação deve ser de, no mínimo, ao nível de especialização ou mestrado;
- A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa que seja compatível com o nível, mestrado ou doutorado, de atuação dentro do Profmat.
Parágrafo único. Os critérios que definem a categoria na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no Profmat devem ser estipulados no regulamento da Instituição Associada e no edital.
Art. 57. O recredenciamento e o descredenciamento de docentes em cada instituição associada devem ocorrer ao final de cada período de avaliação da CAPES, em consonância com os critérios estabelecidos no CAD-Profmat.
CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS
Art. 58. A adesão de novas Instituições Associadas será realizada mediante chamadas específicas elaboradas pela CAN, mediante consulta prévia à CAPES, e disponibilizadas na página do Programa.
Art. 59 . São requisitos gerais aplicáveis às Instituições interessadas a ingressar ao Profmat:
- Assegurar o caráter inteiramente gratuito do Programa na instituição;
- Proporcionar corpo docente com pelo menos 7 (sete) docentes permanentes para nível de mestrado e 10 (dez) docentes permanentes para nível de doutorado, em regime de dedicação em tempo integral ou dedicação exclusiva, com experiência compatível ao objetivo do Programa, com qualificação acadêmica e técnica que permitam assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino e de orientação; em casos de IES pertencentes a regiões carentes e/ou remotas, justificados pela finalidade de redução de assimetrias regionais, será permitido corpo docente com 6 (seis) docentes permanentes para o mestrado e 8 (oito) docentes permanentes para o doutorado;
- Apresentar infraestrutura física (salas de aulas, secretaria, salas multiúso e biblioteca) adequada para o desenvolvimento das atividades previstas no Programa;
- Dispor de acesso a equipamentos de informática atualizados, a rede mundial de computadores e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;
- Apresentar resultado do Índice Geral de Cursos (IGC-MEC) maior ou igual a 3.
Art. 60. A proposta de adesão ao Programa deve ser encaminhada ao Coordenador Acadêmico Nacional do Profmat, juntamente com ofício da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, no qual manifeste comprometimento e apoio à adesão da Instituição ao Profmat, concordando com seu Regimento e suas Normas.
- Para que a proposta seja avaliada, deverão ser atendidos todos os requisitos dispostos neste Regimento e na Chamada, assim como prestadas todas as informações solicitadas para análise.
- Deverá ser feita uma proposta para cada campus, quando se aplicar.
Art. 61. As propostas de adesão serão analisadas por uma comissão especial designada pela CAN do Profmat e, caso atendam aos critérios estabelecidos, serão submetidas à deliberação da CAPES, após avaliação da CAN.
Parágrafo único. Caso os critérios não sejam atendidos e a CAN não recomende a adesão da instituição, esta será notificada e poderá formalizar recurso.
Art. 62. Se recomendada a adesão pela CAPES, após apreciação, a Instituição Associada deverá enviar a portaria de nomeação do Coordenador e Vice-Coordenador, ou funções equivalentes.
Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador devem ser docentes permanentes do Programa, possuírem título de doutor e estarem lotados no campus da Instituição Associada onde será ofertado o curso.
Art. 63. Caso uma Instituição Associada não mantenha o nível de excelência na realização das atividades, nos termos do Art. 66 e dos critérios para a permanência de Instituições Associadas na rede, estabelecidos no CAD-Profmat, esta instituição será notificada oficialmente por escrito sobre este descumprimento e terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar as justificativas e as providências cabíveis para sanar as inadequações do Programa na Instituição Associada.
- Cabe à CAN a análise e emissão de parecer sobre as justificativas e as providências enviadas pela Instituição Associada.
- No caso de ausência de resposta à notificação ou de não aceitação pela CAN das justificativas e providências de que trata o caput deste artigo, ou do não cumprimento por parte da Instituição Associada de tais providências, a CAN proporá à CAPES o descredenciamento da instituição da rede Profmat, ou apenas de um determinado campus, quando couber.
Art. 64. A ausência de oferta de vagas, em duas edições consecutivas do ENA ou da SNAD, por um campus de uma Instituição Associada constitui causa de descredenciamento da rede Profmat e, neste caso, não caberá prévia comunicação por parte da CAN sobre o descredenciamento. A instituição poderá solicitar nova adesão após 12 (doze) meses do descredenciamento, devendo se submeter novamente à avaliação de adesão.
Art. 65. Todos os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de instituições serão formalizados junto à CAPES.
CAPÍTULO XII
DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA
Art. 66. Cabe ao Coordenador de cada Instituição Associada, juntamente com a Comissão Acadêmica Institucional, a garantia da boa execução e acompanhamento das atividades do Programa na sua instituição e a articulação com a Coordenação Acadêmica Nacional, em especial nos termos do CAD-Profmat.
Art. 67. Compete ao Coordenador Acadêmico Institucional orientar o corpo docente de sua instituição a manter o Currículo Lattes sempre atualizado, com o propósito de assegurar a divulgação e a precisão dos resultados alcançados.
Art. 68. Podem ser realizadas visitas de membros externos à Instituição Associada para proceder à avaliação de acompanhamento das atividades descritas no CAD-Profmat.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. A Diretoria da SBM poderá firmar convênio ou termo de cooperação com Secretaria de Educação, estaduais ou municipais, e Instituições Associadas à Rede para atendimento de demanda específica para qualificação exclusiva de professores de sua rede de ensino.
Parágrafo único. Caberá à CAN elaborar edital específico do processo seletivo do convênio firmado.
Art. 70. O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da CAN.
Art. 71. Todos os casos omissos serão resolvidos pela CAN, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.Art. 72. Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando todos os anteriores e quaisquer disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026
Walcy Santos
Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT
Jaqueline Godoy Mesquita
Presidente da SBM
Regimento – 23 de Fevereiro de 2011
Regimento – 02 de Dezembro de 2012
Regimento – 07 de Abril de 2014
Regimento – 23 de Novembro 2015
Regimento – 11 de Junho de 2016
Regimento – 21 de Novembro de 2016
Regimento – 20 de Novembro de 2020
Regimento – 08 de Fevereiro de 2024
Regimento – 31 de Agosto de 2024